O Centro de Assistência Paroquial de Amora (CAPA) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que está desde 1952 ao serviço da comunidade e apoia quase 2000 pessoas, tem como principal missão contribuir para o desenvolvimento de respostas sociais emergentes de problemáticas sociofamiliares.
A Lei confere aos contribuintes a possibilidade de consignarem 0,5% do valor liquidado, em sede de IRS, a uma Instituição Particular de Solidariedade Social ou Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, como é o caso do Centro Paroquial de Assistência Social de Amora.
Para tal, basta colocar uma cruz no quadrado a seguir à afirmação “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art. 32º, nº 6)” no quadro 11 do Modelo 3 e colocar o nosso NIPC “501131884”
Importa referir, que esta consignação fiscal não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional nem perca de reembolso, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às finanças e pago pelo contribuinte, podem reverter a favor de uma IPSS.
Para ajudar, preencha o campo 901 com o NIPC do CAPA: 501131884.
Muito obrigado!