Objectivo: Promover o convívio e participação entre os Grupos de Jovens da Vigararia, apelando à criatividade de novas letras e músicas para assim viver o Espírito Cristão.
I º Capítulo (Concorrentes)
Artigo 1
1) Podem concorrer ao Festival Jovem da Canção Cristã da Vigararia do Seixal, os Jovens das Paróquias e das Comunidades Agregadas da Vigararia do Seixal;
2) As Paróquias da Vigararia do Seixal são: Amora, Arrentela, Corroios, Fernão Ferro, Miratejo, Paio Pires, Pinhal de Frades, Seixal e Vale de Milhaços;
3) Cada paróquia, tenha ou não uma comunidade agregada, pode participar com um máximo de 2 músicas;
Artigo 2
A idade dos participantes deverá ser compreendida entre os 15 (inclusive) e os 30 anos (inclusive), em concordância com a data do festival (podendo 25% do grupo não estar abrangido nestas idades);
Artigo 3
Todos os participantes (autores, compositores e intérpretes) devem pertencer à Vigararia, porém só poderão representar uma única Paróquia, sendo que todos devem ser amadores;
Artigo 4
O número máximo de elementos (intérpretes e instrumentistas) permitido em palco em cada canção corrente é de oito elementos;
Artigo 5
Cada participante poderá apresentar-se, em palco, no máximo por duas vezes; no entanto, o grupo na sua totalidade não se poderá apresentar duas vezes em palco, sendo que para o fazer terá que alterar pelo menos metade do número de participantes.
II º Capítulo (Canções)
Artigo 1
A letra das canções deve ser de mensagem Cristã/Humanitária e obedecer ao tema proposto para o ano em curso;
Artigo 2
A letra e a música deverão ser obrigatoriamente inéditas, isto é, nem o instrumental nem a letra nem qualquer pequena parte da canção deve ter na sua constituição partes de canções já existentes, sejam estas católicas ou não.
Artigo 3
A Apresentação de cada canção não poderá exceder o tempo de quatro minutos e trinta segundos (4m:30s);
Artigo 4
Cada paróquia/Comunidade concorrente faz a pré-selecção das suas canções, tendo em conta a qualidade da letra e da música, enviando-as por ordem de preferência;
Artigo 5
Cada Paróquia/Comunidade poderá apresentar para a selecção todas as canções que quiser, as duas primeiras serão automaticamente admitidas ao Festival. Das restantes canções, apenas uma será seleccionada sempre que não se verifique a participação de alguma Paróquia ou Comunidade, ou mesmo por não se completar o número máximo de canções estipuladas;
Artigo 6
O total das canções admitidas ao Festival Jovem da Canção Cristã será de dezoito (18); no entanto, caso este número não seja alcançado, o Festival realizar-se-á com as canções apuradas;
Artigo 7
Os compositores (letra e música) devem ceder os direitos de autor das canções para que estas possam ser utilizadas posteriormente (por exemplo, liturgicamente) e para que possam ser divulgadas para conhecimento de todos (por exemplo, em redes sociais)
III º Capítulo (Apresentação das Canções)
Artigo 1
As canções concorrentes terão que ser apresentadas gravadas preferencialmente em CD.
Artigo 2
Cada CD só poderá conter duas músicas gravadas na faixa 1 e 2.
Artigo 3
Cada canção deve ser acompanhada de um (1) exemplar da letra impressa em formato A4, com os respectivos acordes
Artigo 4
Cada canção concorrente deve ser obrigatoriamente enviada para o endereço de correio electrónico oficial do festival: festivaldacancao2013@gmail.com até às 23h59m do dia limite de entrega das letras.
Artigo 5
As canções participantes deverão ser entregues directamente ao responsável da Paróquia na Equipa Vicarial da Pastoral Juvenil (EVIPAJIL) ou entregar ao representante da Paróquia mais próxima, contendo os seguintes elementos dos participantes em cada canção:
- Nome completo;
- Data de Nascimento (Fotocópia do Cartão do Cidadão/BI);
- Morada Completa;
- Nº Telefone/Telemóvel
- Paróquia Representante
Artigo 6
Os representantes das Paróquias na EVIPAJIL são:
- Amora: Lígia Rolo (ligiarolo@hotmail.com); Nádia Ferreira (nadia.ximenes@gmail.com)
- Arrentela: Irmã Arminda (armindamrc@gmail.com); e Hugo Lavrador (hugo.rrsl@hotmail.com)
- Corroios: Ana Cristina Bravo (anokascris@gmail.com)
- Fernão Ferro: Rui Rodrigues (rui.pmcr@gmail.com)
- Miratejo: Aquino Sena (aquinodesena@gmail.com)
- Paio Pires: Paula Feliz (pmfeliz@bes.pt); Ana Maria (pompeia@hotmail.com)
- Pinhal dos Frades: Jéssica (je.lemos10@gmail.com); Alexandre (alexandre.miguel18@gmail.com)
- Seixal: Pedro Silva (cristina.e.pedro@hotmail.com)
- Vale de Milhaços: Tânia Gaspar (taniamsgaspar@gmail.com);André Chaves (andre-f-chaves@telecom.pt)
IV º Capítulo (Prazo e entrega das canções concorrentes)
Artigo 1
O prazo de entrega das letras, das canções concorrentes termina quatro (4) semanas exactas antes da data de realização do Festival.
V º Capítulo (Selecção das canções participantes)
Artigo 1
Esta selecção é da responsabilidade da EVIPAJIL. É aconselhável a participação do Pároco da Paróquia Organizadora.
Artigo 2
A EVIPAJIL, na selecção, tem como função supervisionar se as canções escolhidas pela pré-selecção (efectuada por cada Paróquia/Comunidade) seguiram o presente regulamento.
Artigo 3
A ordem de entrada em palco das canções concorrentes será decidida pelo júri de selecção a cargo da EVIPAJIL, sendo que essa ordem é sorteada.
VI º Capítulo (Claques)
Artigo 1
Não se admitem asneiras e insultos para com os participantes.
Artigo 2
Não é permitida a manifestação das claques no momento de actuação das canções, para que estas sejam ouvidas com atenção por todos e para que possam ser correctamente avaliadas pelos elementos do júri.
Artigo 3
Qualquer momento, fora da actuação das canções, pode contemplar a manifestação das claques.
VII º Capítulo (Local e Data)
Artigo 1
O festival terá lugar no local e data escolhido pela Paróquia Organizadora;
Artigo 2
Todos os festivais da Canção Jovem Cristã da Vigararia do Seixal terão por HINO a canção “Vem, junta-te a nós” de Autoria de Gabriela Lopes Marques;
VIII º Capítulo (Júri)
Artigo 1
Os membros do júri do Festival, composto por 3 convidados e o Presidente.
- Um elemento da EVIPAJIL, que será presidente do júri;
- Três elementos convidados pela Organização do Festival.
Artigo 2
Caso exista alguma canção que suscite dúvidas em qualquer aspecto, durante o seu desfile ao Festival ou mesmo antes deste, deverá ser comunicado, de imediato ao Presidente do Júri.
Artigo 3
Antes de proceder à classificação das canções concorrentes, os elementos do júri deverão avaliar cada uma destas de acordo com critérios estabelecidos, atribuindo-lhes pontuação numa escala de 1 a 5 por cada critério.
IX º Capítulo (Classificação)
Artigo 1
Serão classificadas as canções participantes, consoante o total de pontos atribuídos pelo Júri. Serão atribuídos os seguintes prémios:
- 1º Classificado;
- Melhor letra;
- Melhor música;
- Melhor interpretação;
Artigo 2
Todos os participantes receberão um prémio de participação
Artigo 3
Cada canção não poderá ganhar mais que um prémio com excepção da canção vencedora que poderá ganhar no máximo 2 prémios.
Artigo 4
A melhor claque será premiada pela sua alegria, originalidade e espírito fraterno. O prémio será atribuído pela claque vencedora do Festival do ano anterior.
X º Capítulo (Disposições Gerais)
Artigo 1
A reunião de selecção das canções será durante a semana que se segue ao fim do prazo de recepção das mesmas;
Artigo 2
Os representantes das canções serão contactados telefonicamente ou por correio electrónico, após selecção, nos 2 (dois) dias úteis seguinte e, notificados pela mesma via;
Artigo 3
Na semana seguinte realizar-se-á uma reunião, para os representantes das canções e elementos do júri de cada Paróquia/Comunidade apurada, onde se discutirão os assuntos referentes ao Festival. A presença é obrigatória;
Artigo 4
Os participantes deverão utilizar os seus próprios instrumentos, mas por razões técnicas e práticas, terão que usar uma bateria instalada no palco pela organização do Festival.
A organização do Festival fornecerá, igualmente, equipamento de som para a difusão ao público (PA), microfones, amplificação, som de retorno e equipa técnica competente e qualificada para uma boa realização, em temos de apoio sonoro.
Caso estas condições não se consigam cumprir, poderão os concorrentes utilizar em conjunto com os meios técnicos, os seus próprios meios para um bom objectivo.
Artigo 5
Os participantes não estão autorizados a usar a sua amplificação.
É vedada a utilização de gravações magnéticas e/ou electrónicas, bem como trechos musicais e orquestrações sequenciadas, Sem autorização prévia da EVIPAJIL. Serão contudo admitidas sequências rítmicas programadas exclusivamente em caixa de ritmos ou pedal de distorção; o mesmo não será válido em sequenciador pela impossibilidade de se verificar a utilização de um ou de mais instrumentos simultaneamente.
Artigo 6
As canções correntes deverão ser em Língua Portuguesa.
Artigo 7
No dia do Festival, cada canção terá 15 minutos para testar a aparelhagem e instrumentos. A ordem dos ensaios é a inversa à ordem de entrada em palco.
Artigo 8
O Festival Jovem da Canção Cristã da Vigararia do Seixal não poderá ser organizado dois (2) anos consecutivos pela mesma Paróquia/Comunidade.
Artigo 9
As músicas serão todas gravadas durante o sound check para que exista um suporte com as canções concorrentes, criando um arquivo do Festival.
XI º Capítulo (Regulamento)
Artigo 1
O presente regulamento foi aprovado pela EVIPAJIL em Janeiro de 1996.
Artigo 2
Este regulamento será utilizado em todos os festivais da Canção Cristã da Vigararia do Seixal;
Artigo 3
As alterações a este regulamento são da competência da EVIPAJIL, por proposta das Paróquias, sendo que a EVIPAJIL tem direito a veto das alterações apresentadas.
Artigo 4
Este regulamento foi revisto em Outubro 2012.